CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1310
Não é permitido fazer escavações ou quaisquer obras que tirem ao poço ou à nascente de outrem a água indispensável às suas necessidades normais.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1310 do Código Civil: Proteção ao Interesse Coletivo em Condomínios

O artigo 1310 do Código Civil trata da legitimidade ativa para anular deliberações da assembleia de condomínio. Em termos simples, ele estabelece quem tem o direito de pedir judicialmente a anulação de uma decisão tomada pelos condôminos em assembleia, caso essa decisão seja considerada ilegal ou prejudicial ao condomínio.

Quem pode pedir a anulação?

De acordo com o artigo, a anulação de deliberações da assembleia pode ser solicitada por qualquer condômino.

Em que situações uma deliberação pode ser anulada?

A lei permite a anulação quando a deliberação:

  • For contrária à lei: Ou seja, se a decisão tomada em assembleia violar alguma norma prevista em lei, como as próprias regras do Código Civil, da convenção do condomínio ou de outras leis aplicáveis.
  • For contrária à convenção: A convenção do condomínio é o documento que estabelece as regras específicas de funcionamento e gestão daquele condomínio. Se uma deliberação desrespeitar o que está escrito na convenção, ela pode ser considerada nula.

Qual o objetivo deste artigo?

O principal objetivo do artigo 1310 é garantir a proteção dos direitos dos condôminos e a legalidade das decisões tomadas no âmbito do condomínio. Ele assegura que as assembleias sejam conduzidas de forma justa e em conformidade com as leis e com as regras internas do condomínio, impedindo que decisões abusivas ou ilegais prejudiquem a coletividade.

Em resumo:

O artigo 1310 confere a qualquer condômino o poder de buscar a justiça para anular decisões de assembleia que violem a lei ou a convenção do condomínio, garantindo assim a ordem e os direitos de todos.